- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 03/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. 1. VIOLAÇÃO DO ART. 535 CPC/1973. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AFRONTA AOS ARTS. 131, 165, II, E 458, DO CPC/1973. LIVRE VALORAÇÃO DA PROVA PELO JUIZ. CONCLUSÃO SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 3. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ENTENDIMENTO, COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS, DE QUE A POSSE NÃO FOI COMPROVADA. INVERSÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 4. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Considerando que o Tribunal de origem, ao manter a sentença de improcedência de primeiro grau, motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte, não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 2. Qualquer juízo a ser realizado por esta Corte acerca do valor dado às provas na origem, visando o reconhecimento de que eventual elemento probatório não foi devidamente sopesado, é vedado pelo enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo porque o acórdão de apelação justificou suficientemente a conclusão alcançada no sentido de que a sentença de improcedência da ação de usucapião, proferida em primeira instância, não merece reforma. 3. No tocante à cogitada afronta ao art. 1.238 do Código Civil, tem-se que a compreensão do acórdão de apelação, após o sopesamento dos elementos de prova dos autos, foi a de que os agravantes não comprovaram a posse imprescindível para o reconhecimento da usucapião. Assim, infirmar o referido entendimento pressupõe o revolvimento de fatos e provas, providência que encontra óbice no enunciado n. 7 da Súmula desta Casa. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.582.571/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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