- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 01/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16/02/2017, p. 01/03/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. TESE DE DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO DA AÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. TESE DE IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL EM EXTRAORDINÁRIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF . RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Quanto à tese de que os documentos juntados com a inicial não seriam aptos a instruir a ação, a incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso. 2. Referente ao argumento recursal de impossibilidade de conversão da ação de usucapião especial em extraordinária, incidem, na espécie, as Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.623.485/RO, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 1/3/2017.)
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