JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
03/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 03/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL E DE SÚMULA. DESCABIMENTO. TAXA DE MANUTENÇÃO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA. CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA. ENTENDIMENTO STJ. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. 1. Esta Corte Superior, quando do julgamento do REsp 1.439.163/SP, por meio da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, consolidou o entendimento de que: "as taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram ". 2. Agravo não provido. (AgInt no REsp n. 1.619.870/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 3/2/2017.)
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