- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONVERTIDA EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA DEFESA. NULIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFICIO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, reiteradas vezes, já decidiu que, "convertida a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, sem a prévia oitiva do condenado em audiência de justificação, e sendo expedido mandado de prisão, restou configurado o constrangimento ilegal" (RHC 55.684/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2015, DJe 06/05/2015). 2. Diante da ausência de intimação prévia da defesa, a decisão que determinou a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade deve ser anulada, a fim de que outra seja proferida após a prévia oitiva da defesa do acusado. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 212.969/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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