- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. BENS DE TERCEIROS. ADMINISTRAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA N. 7 DO STJ. MANDATO VERBAL. INOVAÇÃO. FUNDAMENTO. SÚMULA N. 283 DO STF. NÃO PROVIMENTO. 1. Concluindo a Corte de origem que não havia administração de bens de terceiros, mas que os réus apenas adquiriram imóvel dos agravantes, comprometendo-se a providenciar a regularização do bem, daí a ausência de interesse no pedido de prestação de contas, o reexame da questão esbarra no óbice de que trata o verbete n. 7 da Súmula desta Casa. 2. O fundamento do acórdão local, no sentido de que a existência de mandado verbal entre as partes somente foi proposto no segundo grau de jurisdição, o que consistia em inovação, não foi impugnado pelos recorrentes, a atrair as disposições do enunciado n. 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 832.078/PR, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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