JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
02/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão do acórdão embargado na hipótese em que a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, aplicando-se a Súmula 182/STJ, pois o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão agravada acerca da incidência da Súmula 7/STJ. 2. Os embargos de declaração servem ao saneamento do julgado eivado de um dos vícios previstos no art. 619 do Código de Processo Penal - ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão -, hipóteses inexistentes no julgado recorrido. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no AREsp n. 882.583/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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