Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/10/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC/73) - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - CONSTATAÇÃO PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA DE EXISTÊNCIA DE FRAUDE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. 1. A revisão dos fundamentos que ensejaram a conclusão pela instância ordinária de que estão presentes os requisitos para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré e a inclusão dos sócios no polo passivo da execução, ante a existênci…