- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. PENHORA. SUBSTITUIÇÃO. LEVANTAMENTO. 1. A ordem de bens penhoráveis entabulada no art. 655 do CPC/1973 não é absoluta, de sorte que, observados os princípios norteadores da execução, é possível a sua inversão, desde que seja para dar maior eficiência à execução e não acarrete prejuízo desnecessário ao executado. 2. Inviabilidade de ser reformada por esta Corte a conclusão do acórdão recorrido de negativa de substituição de penhora, por demandar incursão na seara fático-probatória. Incidência da súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 944.705/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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