- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. PERIODICIDADE ANUAL. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não sendo analisada pelo Tribunal de origem a tese delineada nas razões do recurso especial (violação ao art. 15 da Medida Provisória n. 2.223/2001) sob o enfoque das razões da parte recorrente, aplica-se o disposto nas Súmulas 282 e 356 do STF, dada a ausência de prequestionamento. 2. A jurisprudência deste Tribunal Superior é iterativa no sentido de que "os contratos que tem por objeto obrigação pecuniária firmados após 1° de julho de 1994, ou seja, sob a regência do Plano Real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual". Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.451.357/SC, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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