Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/06/2021
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REVISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTRATO CELEBRADO APÓS 1º/07/1994. INCIDÊNCIA ANUAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "os contratos que têm por objeto obrigação pecuniária firmados após 1° de julho de 1994, ou seja, sob a regência do Plano Real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual" (AgRg no AgRg no AREsp 738.840/SC, Rel. Ministro L…