JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/03/2022
Data de publicação
24/03/2022

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 21/03/2022, p. 24/03/2022

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ. 1. "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que "os contratos que têm por objeto obrigação pecuniária firmados após 1° de julho de 1994, ou seja, sob a regência do Plano Real, somente podem ser corrigidos com periodicidade anual" (AgRg no AgRg no AREsp 738.840/SC, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 15/12/2015, DJe 01/02/2016). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.345.614/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.)
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