- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 02/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 15/12/2016, p. 02/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. CÁLCULOS QUE PODEM SER REALIZADOS ADMINISTRATIVAMENTE PELA CEF. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ. 2. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alteração da cognição do acórdão recorrido e o consequente acolhimento da tese recursal - acerca da necessidade de se proceder à liquidação de sentença, haja vista vista a complexidade dos cálculos a serem elaborados por perito - demandaria o imprescindível reexame dos fatos e das provas dos autos. Incide, portanto, à hipótese, a Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no REsp n. 1.560.694/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 2/2/2017.)
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