Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 03/05/2016
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CÁLCULO DO VALOR DEVIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 475-G DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO. SÚMULAS 7 E 13 DO STJ. 1. A Corte local, com base nos elementos fático-probatórios dos autos, afastou a presunção relativa de veracidade decorrente do art. 359 do CPC/73 em sede de liquidação de sentença, concluindo pela correção dos cálculos do perito. Desse modo, rever a dec…