JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2016
Data de publicação
27/04/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 27/04/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO DE ICMS. LEGITIMIDADE ATIVA APENAS DO CONTRIBUINTE DE DIREITO (QUEM MANTÉM RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA COM O ENTE PÚBLICO), E NÃO DO CONTRIBUINTE DE FATO (AQUELE QUE SUPORTA, EM DEFINITIVO, O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO). TEMA JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSOS REPETITIVOS. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. 1. No julgamento dos aclaratórios, a Corte local consignou que "Reanalisando o inteiro teor da decisão recorrida, entendo que a matéria jurídica, objeto do reconhecimento de ofício da ilegitimidade ativa ad causam, foi devidamente analisada, de modo a aplicar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede da sistemática de recurso repetitivo, nos termos do artigo 543-C, do Código de Processo Civil. Insta consignar, que a inicial pretende repetir indébito tributário originário de base de cálculo a maior, estabelecida em sede de substituição tributária, cujo contribuinte de direito é a indústria fabricante de bebidas (fls. 02/03). A autora, neste sentido, é considerada contribuinte de fato." 2. Ademais, verifica-se que o acórdão impugnado está bem fundamentado, inexistindo omissão ou contradição. Cabe destacar que o simples descontentamento da parte com o julgado não tem o condão de tornar cabíveis os Embargos de Declaração, que servem ao aprimoramento da decisão, mas não à sua modificação, que só muito excepcionalmente é admitida. 3. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 4. É pacífico no STJ que a divergência jurisprudencial deve ser comprovada, cabendo a quem recorre demonstrar as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, com indicação da similitude fática e jurídica entre eles. Indispensável a transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos recorrido e paradigma, realizando-se o cotejo analítico entre ambos, com o intuito de bem caracterizar a interpretação legal divergente. O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais (art. 541, parágrafo único, do CPC e art. 255 do RI/STJ), como o que se afigura no presente caso, impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c", III, do art. 105 da Constituição Federal. 5. Além disso, é impossível o confronto dos acórdãos trazidos como paradigmas, sem que se especifique a lei contrariada pelo julgado recorrido. 6. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 658.652/ES, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 27/4/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACÓRDÃO FUNDADO NO DIREITO LOCAL E NA PROVA DOS AUTOS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTAÇÃO RECURSAL. DEFICIÊNCIA.1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC, de forma genérica, sem a efetiva demonstração de omissão do acórdão recorrido no exame …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 16/11/2021

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. ARTIGO 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, QUANDO NÃO COMPROVADO QUE SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO STJ. 1. Discute-se a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins, tema que não divide interesses entre concessionária de energia elétrica e consumidor final. 2. À luz do art. 166 do Código Tributário…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/12/2016

PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ANÁLISE DA ALÍNEA "C" PREJUDICADA. ARTS. 121, 123, 128, 165 E 166 DO CTN. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A agravante aduz que os pedidos de cumprimento de sentença foram instruídos de forma deficitária não sendo possível a realização da análise da legitimação do pedido, pois não foi juntado nenhum comprovante de pagamento para…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 15/02/2011

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. TRIBUTO INDIRETO. INDÉBITO. CONSUMIDOR FINAL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. A Primeira Seção, ao julgar o REsp 903.394/AL sob o regime dos repetitivos, passou a adotar o entendimento de que somente o contribuinte de direito tem legitimidade ativa para rest…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/06/2019

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 11, 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. ICMS. ARTIGO 166 DO CTN. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, QUANDO NÃO COMPROVADO QUE SUPORTOU O ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL PACÍFICO DO STJ. 1. Constata-se que não se configurou a ofensa aos arts. 11, 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integral…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.