- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2016
- Data de publicação
- 19/12/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/12/2016, p. 19/12/2016
PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. MOTIVO DE FORÇA MAIOR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que somente se configura força maior quando demonstrada a absoluta impossibilidade de o patrono da parte exercer a profissão ou substabelecer o mandato, hipótese inocorrente. 2. "O fato de o advogado da parte se encontrar de atestado médico não constitui, por si só, hipótese de justa causa. Ademais, não ficou comprovado que seu problema de saúde o impediu de praticar o ato ou de constituir mandatário para tanto". Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 907.557/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2016, DJe de 19/12/2016.)
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