- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 25/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 25/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Se as teses defensivas não foram apreciadas pelo Tribunal de origem, está caracterizada a indevida supressão de instância, o que impede o processamento do habeas corpus requerido a esta Corte, pois não inaugurada a competência explicitada na Constituição Federal. 2. Não se constata flagrante ilegalidade passível de ensejar a concessão da ordem, de ofício, pois o cometimento de falta grave pode ser apurado pelo Juízo das Execuções (Tema de Repercussão Geral n. 941) e autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 647.475/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 25/8/2021.)
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