- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2016, p. 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE A FAZENDA PÚBLICA RECUSAR A NOMEAÇÃO DE PRECATÓRIOS À PENHORA. CONTROVÉRSIA RESTRITA AO EXAME DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 703.595 RG/RS, decidiu inexistir repercussão geral na questão alusiva à possibilidade de a Fazenda Pública recusar a nomeação de precatórios à penhora, em razão da ordem de preferências estabelecida na legislação processual (Tema n. 658/STF). Assim, eventual ofensa ao texto constitucional, ainda que existente, dar-se-ia de forma indireta ou reflexa, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.545.864/SP, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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