- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 19/12/2016
- Data de publicação
- 07/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 19/12/2016, p. 07/02/2017
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que "a discussão acerca do cabimento de reclamação envolve a análise da legislação infraconstitucional", o que não enseja a abertura da via extraordinária. Precedentes. 2. Sem amparo a alegação de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição, visto que o STF também já se manifestou pela ausência de repercussão geral sobre referido tema, a teor do entendimento firmado no ARE-RG 748.371/MT. Agravo interno improvido. (AgInt no RE nos EDcl no AgRg na Rcl n. 26.532/PE, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 19/12/2016, DJe de 7/2/2017.)
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