- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. PACIENTE QUE INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INAPLICABILIDADE. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO. NECESSÁRIO REEXAME DE PROVAS. VEDAÇÃO. 1 - A jurisprudência do STJ firmou-se na compreensão de que a condição de transportador (mula) do acusado caracteriza sua participação em organização criminosa, situação que obsta o preenchimento dos requisitos da figura privilegiada do crime de tráfico. 2 - In casu, o paciente foi flagrado transportando relevante quantidade de droga proveniente do exterior a ser comercializada em grande cidade brasileira. 3 - Reconhecida pelas instâncias ordinárias a ligação do paciente com organização criminosa, não pode esta Corte Superior desconstituir os fundamentos adotados pelas instâncias ordinárias sem ampla incursão no acervo fático-probatório dos autos, tarefa para a qual não se presta o habeas corpus. 4 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 379.770/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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