- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 13/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/02/2017, p. 13/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO CONTRÁRIO AO INTERESSE DA PARTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil de 1973 o fato de o Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte recorrente, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, a Corte a quo, à luz dos princípios da livre apreciação da prova e do livre convencimento motivado, bem como mediante análise do contexto fático-probatório dos autos, entendeu não estarem presentes nos autos elementos que justifiquem a manutenção dos alimentos à ora recorrente sob o fundamento de que, em se tratando de alimentos pleiteados por ex-esposa, estes só são devidos por exceção, e de que houve alteração do binômio necessidade/possibilidade, não havendo que se falar em omissão ou ausência de fundamentação. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 997.997/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 13/2/2017.)
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