- Relator(a)
- Ministro Joel Ilan Paciornik
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INSIGNIFICÂNCIA. ESTELIONATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1 Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º do Código de Processo Penal - CPP, por se tratar de recurso em confronto com a jurisprudência do STJ. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada. 2. O elevado valor do patrimônio da vítima atingido pelos agravantes - superior a 25% do salário mínimo vigente à época dos fatos -, ainda que posteriormente tenha sido recuperado, aliado ao modus operandi dos agentes, impede que a conduta seja tida por inexpressiva, o que afasta a aplicação do princípio da insignificância. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 77.363/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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