- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/06/2018
- Data de publicação
- 13/06/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/06/2018, p. 13/06/2018
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ATIPICIDADE DA CONDUTA NÃO EVIDENCIADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR DO PREJUÍZO SUPERIOR À 10% (DEZ POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO. RELEVANTE LESÃO AO BEM JURÍDICO. RECURSO EM HABEAS CORPUS NÃO PROVIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, em seu artigo 34, incisos XVIII, alínea "b", dispõe que o Relator pode proferir decisão monocrática para "negar provimento ao recurso ou pedido que for contrário a tese fixada em julgamento de recurso repetitivo ou de repercussão geral, a entendimento firmado em incidente de assunção de competência, a súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça ou, ainda, a jurisprudência dominante acerca do tema." II - A jurisprudência do STJ não admite a aplicação do princípio da insignificância se o valor da(s) coisa(s) subtraída(s) equivale a mais de 10% do salário mínimo vigente à época do fato. Superado este aspecto, é de se notar que não socorre à defesa a hipótese de atipia consubstanciada no princípio da insignificância, em razão de que o prejuízo à vítima supera 10% (dez por cento) do salário-mínimo vigente à época dos fatos. Precedentes. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RHC n. 91.323/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/6/2018, DJe de 13/6/2018.)
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