- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, visto que está afinada com a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido da necessidade de esgotamento de instância no caso de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no âmbito de Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 279.835/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.