JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INTERNO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO MANDAMUS. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser mantida, visto que está afinada com a pacífica jurisprudência deste Superior Tribunal, no sentido da necessidade de esgotamento de instância no caso de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática proferida no âmbito de Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 279.835/RO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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