JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2020
Data de publicação
10/03/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 05/03/2020, p. 10/03/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução de sentença, homologou os cálculos da contadoria que apurou não haver saldo remanescente de imposto de renda a restituir referente ao ano-calendário de 2006, em razão da ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial. II - Aplica-se ao recurso o enunciado administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". III - No caso dos autos, a parte agravante, embora intimada para a comprovação de feriado local (fl. 140), juntou petição em que informa a inexistência de suspensão de prazos (fls. 142-144). Tal circunstância torna inalterável a decisão agravada. IV - A parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/1/2019, sendo o recurso especial interposto somente em 12/2/2019. V - O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. VI - A propósito, nos termos do § 6º do art. 1.003 do mesmo código, "o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso", o que impossibilita a regularização posterior. VII - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VIII - Recentemente, a Corte especial decidiu que a regra da impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se trate do feriado de segunda-feira de Carnaval. Permite-se assim, que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa hipótese. O entendimento foi fixado no REsp 1.813.684/SP e, posteriormente, ratificado no julgamento da Questão de Ordem no mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não poderia ser estendida para outros feriados, que não sejam o feriado de segunda-feira de carnaval. IX - Tratando-se de decisão publicada no Diário de Justiça eletrônico, considera-se como início do prazo recursal o dia útil seguinte ao da disponibilização do decisum no referido diploma, consoante disposto no art. 4º, § 3º, da Lei 11.419/2006. X - Mesmo quando há intimação eletrônica e publicação no Diário de Justiça eletrônico, a jurisprudência do STJ entende que o prazo recursal começa a fluir a partir da data desta última, já que a publicação no Diário de Justiça eletrônico substitui outros meios de publicação oficial para quaisquer efeitos legais. Precedentes: AgInt no AREsp 929.175/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017) AgInt no AREsp 1.057.572/RJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/6/2017, DJe 28/6/2017. XI - Nos termos da certidão, o acórdão objeto do recurso especial foi publicada no Diário de Justiça eletrônico do dia 21/1/2019. Logo, deve-se reconhecer a intempestividade do recurso especial protocolizado em 12/2/2019, pois ultrapassado o prazo de 15 dias, que se encerrou em 11/2/2019. XII - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.818.350/SC, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 5/3/2020, DJe de 10/3/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/08/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de crédito tributário lançado em Auto de Infração lavrado em 25.4.2002. Em sentença, julgou-se extinta a execução fiscal, sendo reconhecida a ocorrência de prescrição. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida quanto à extinção do processo. II - Mediante análise do recurso de Estado de Rondônia, o ente público foi int…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo das Execuções Fiscais da Comarca de Bauru, na qual se discute a cobrança de ICMS em operações interestaduais, objetivando que seja declarada a nulidade de laudo pericial contábil. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Mediante análise dos autos, a parte reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo que objetiva a extinção do lançamento do crédito tributário, extinguindo-se o processo de execução. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Opostos embargos, aponta a parte emba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - N a origem, trata-se de ação civil pública de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal objetivando a condenação nas penalidades previstas no art. 12, II, da Lei n. 8.429/1992. Na sentença, o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida; II - A parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 6/9/2018, sendo o agravo some…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/08/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REPARAÇÃO MATERIAL. DANOS AO ERÁRIO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de ação objetivando a condenação da parte requerida por danos causados ao erário, os quais seriam decorrentes de falhas em projeto por ela elaborado. Por sentença, julgou-se procedente o pedido para condenar a empresa ré em valores a serem aferidos na fase de liquidação por arbitramento. No Tr…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.