JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 10/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de execução fiscal objetivando a cobrança de crédito tributário lançado em Auto de Infração lavrado em 25.4.2002. Em sentença, julgou-se extinta a execução fiscal, sendo reconhecida a ocorrência de prescrição. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida quanto à extinção do processo. II - Mediante análise do recurso de Estado de Rondônia, o ente público foi intimado pessoalmente do acórdão recorrido em 22.5.2019, sendo o recurso especial somente interposto em 5.7.2019. III - O recurso é, portanto, manifestamente intempestivo, uma vez que interposto fora do prazo de 30 (trinta) dias úteis, nos termos do art. 183, do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5.º, 1.029 e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. IV - Aplica-se ao recurso o Enunciado Administrativo n. 3 da Súmula do STJ, segundo o qual: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC." V - A Corte Especial, no julgamento do AREsp 957.821, em 20/11/2017, chegou à conclusão de que, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, não é possível a pretensão de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VI - Recentemente, a Corte Especial decidiu que a regra da impossibilidade de comprovação da tempestividade, posteriormente à interposição do recurso, não deveria ser aplicada no caso em que se trate do feriado de segunda-feira de carnaval. Permite-se assim, que a parte comprove, posteriormente à interposição do recurso, na primeira oportunidade, a ocorrência do feriado local, nessa hipótese. O entendimento foi fixado no REsp 1.813.684/SP e, posteriormente, ratificado no julgamento da questão de ordem no mesmo recurso, quando se explicitou que a mesma interpretação não poderia ser estendida para outros feriados, que não fossem o feriado de segunda-feira de carnaval. VII - Assim, em se tratando de interposição de recurso em datas que não se referem ao feriado da segunda-feira de carnaval, é aplicável a jurisprudência desta Corte, no sentido já indicado acima, de impossibilidade de comprovação da tempestividade após a interposição do recurso. VIII - Ademais, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é de que "a decisão de admissibilidade proferida pelo Tribunal local ou ainda a certidão de tempestividade expedida por servidor na instância de origem não vincula esta Corte Superior, na medida em que tal juízo está sujeito ao duplo controle, ou seja, aportados os autos neste Sodalício, é imprescindível nova análise dos pressupostos recursais" (EDcl no AgInt no REsp 1.702.212/ES, Rel. Ministro Felix Fischer, DJe de 21.3.2018). IX - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.853.649/RO, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/8/2020, DJe de 14/8/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 23/11/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão do Juízo das Execuções Fiscais da Comarca de Bauru, na qual se discute a cobrança de ICMS em operações interestaduais, objetivando que seja declarada a nulidade de laudo pericial contábil. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao agravo de instrumento. II - Mediante análise dos autos, a parte reco…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 05/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, nos autos de execução de sentença, homologou os cálculos da contadoria que apurou não haver saldo remanescente de imposto de renda a restituir referente ao ano-calendário de 2006, em razão da ocorrência da prescrição. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Nesta Corte, não se …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 10/03/2020

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de apelação cível interposta contra sentença prolatada pelo Juízo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, que nos autos da Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais julgou parcialmente procedente a pretensão deduzida na exordial, condenando o réu à indenização por danos morais. No Tribunal a quo, o recurso foi desprovido. II - Mediante análi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 06/05/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem, trata-se de embargos à execução fiscal opostos em desfavor da Fazenda do Estado de São Paulo que objetiva a extinção do lançamento do crédito tributário, extinguindo-se o processo de execução. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para determinar o prosseguimento da execução. Opostos embargos, aponta a parte emba…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 21/09/2020

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. ITCMD. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO. ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. INEXISTÊNCIA DE DOCUMENTO IDÔNEO NA DATA DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. I - Na origem trata-se de ação em que se pretende a restituição de parcela de ITCMD paga em excesso. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. Esta Corte não conheceu do recurso especial dos contribuintes diante da sua intempestividade. A decisão foi reconsiderada…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.