- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 09/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 09/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. PENA-BASE FIXADA EM 1 ANO E 6 MESES ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS. MODUS OPERANDI QUE EXCEDEU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. JULGAMENTO CONFORME A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal, desde que fundamentada com elementos concretos extraídos dos autos. 2. No caso, segundo o juízo discricionário do Colegiado estadual, as circunstâncias judiciais desfavoráveis e a gravidade do modus operandi, considerando que as vítimas foram agredidas, inclusive com chutes na costela de uma das vítimas que avisou ter sido submetida à cirurgia cardíaca, justificou a imposição de reprimenda mais severa. 3. Na esteira da jurisprudência desta Corte, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 965.981/DF, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 9/2/2017.)
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