- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 10/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão não apresentou fundamentação idônea no que se refere à fixação do regime inicial mais gravoso. 2. O Tribunal de origem apenas afirmou que o concurso de agentes e o uso de arma de fogo caracterizaram a temibilidade e periculosidade do recorrente. Entretanto, deixou de demonstrar de que modo extrapolaram a normalidade do tipo penal, justificando a imposição do regime inicial mais gravoso. 3. A jurisprudência desta Corte admite a fixação de regime inicial mais severo, desde que apresentados fundamentos concretos, hipótese não verificada no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 933.098/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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