JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Saldanha Palheiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
10/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 02/02/2017, p. 10/02/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA FIXAÇÃO DO REGIME MAIS SEVERO. ACÓRDÃO REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O acórdão não apresentou fundamentação idônea no que se refere à fixação do regime inicial mais gravoso. 2. O Tribunal de origem apenas afirmou que o concurso de agentes e o uso de arma de fogo caracterizaram a temibilidade e periculosidade do recorrente. Entretanto, deixou de demonstrar de que modo extrapolaram a normalidade do tipo penal, justificando a imposição do regime inicial mais gravoso. 3. A jurisprudência desta Corte admite a fixação de regime inicial mais severo, desde que apresentados fundamentos concretos, hipótese não verificada no caso dos autos. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 933.098/SP, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 10/2/2017.)
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