JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
27/06/2017
Data de publicação
01/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 27/06/2017, p. 01/08/2017

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ART. 157, § 2º, I E II, DO CP. REGIME INICIAL FECHADO. IDONEIDADE DA MOTIVAÇÃO UTILIZADA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. MODUS OPERANDI QUE EXCEDEU A NORMALIDADE DO TIPO PENAL. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A teor da jurisprudência desta Corte Superior, admite-se a imposição de regime prisional mais gravoso do que permitir a pena aplicada, quando apontados elementos fáticos demonstrativos da gravidade concreta do delito. Precedentes. 2. Mostra-se idônea e válida a fundamentação adotada pelas instâncias ordinárias para a imposição do regime mais rigoroso, pois baseada em elementos concretos dos autos, evidenciados não apenas pela desfavorabilidade de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, mas também por um modus operandi que ultrapassa os elementos normais do tipo penal violado, não havendo falar em ilegalidade, arbitrariedade ou mesmo desproporcionalidade. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.055.694/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/6/2017, DJe de 1/8/2017.)
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