- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 08/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FLAGRANTE. SÚMULA 691/STF. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO DEMONSTRADA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada no sentido de não caber habeas corpus contra decisão que indefere liminar, a menos que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não logrou fazer o agravante. 2. É inviável o mandamus que não contém as peças indispensáveis à análise do pedido. Na hipótese, não foi juntada cópia da decisão que decretou a prisão preventiva do agravante, peça indispensável à análise do pedido. A falha não foi sanada por ocasião da interposição do presente recurso de agravo. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no HC n. 375.533/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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