- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2017
- Data de publicação
- 08/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FGTS. JUROS PROGRESSIVOS. APLICAÇÃO NO SALDO DA CONTA. INCORREÇÃO. FALHA NÃO IDENTIFICADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal local estabeleceu que, apenas em determinado período, não houve a incidência adequada dos juros progressivos no saldo da conta de FGTS. Entendeu que, do exame das provas constantes dos autos, era possível extrair a correção do procedimento adotado pela CEF quanto ao restante. A afirmação do contrário dependeria do reexame de documentos. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 881.691/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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