JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. "A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria o exame das Leis Municipais n. 7.169/96 e 7.235/96, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no AREsp 621.035/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe 11/3/2015). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 984.829/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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