JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/03/2015
Data de publicação
11/03/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2015, p. 11/03/2015

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO. FUNDO DE DIREITO. LEIS MUNICIPAIS. SÚMULA 280/STF. 1. O afastamento da arguição de prescrição do fundo de direito decorreu de análise do direito existente em legislação local. 2. A análise da prescrição, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a exame das Leis Municipais n. 7.169/96 e 7.235/96, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial. Incidência da Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 621.035/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2015, DJe de 11/3/2015.)
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