Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. CPC/73. 1. O acórdão recorrido fundou-se exclusivamente em fundamento constitucional para afirmar a responsabilidade da União pela conduta omissa na fiscalização dos danos ambientais. 2. Nessa situação, ausente o correspondente recurso extraordinário, incide a Súmula 126/STJ (É inadmissível re…