- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/10/2021
- Data de publicação
- 28/10/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 05/10/2021, p. 28/10/2021
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. CPC/73. 1. O acórdão recorrido fundou-se exclusivamente em fundamento constitucional para afirmar a responsabilidade da União pela conduta omissa na fiscalização dos danos ambientais. 2. Nessa situação, ausente o correspondente recurso extraordinário, incide a Súmula 126/STJ (É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.532.345/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 5/10/2021, DJe de 28/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.