JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
08/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 08/02/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC/1973. SÚMULA 284/STF. ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No tocante à alegada violação do artigo 535 do CPC/1973, a recorrente, ora agravante, alega que o Tribunal a quo teria se recusado a enfrentar ponto omisso no acórdão, requerendo determinação de retorno dos autos para novo pronunciamento acerca das questões abordadas nos embargos de declaração. Com efeito, a irresignação não pode ser conhecida, pois as razões de recorrer são genéricas e desprovidas de argumentação jurídica. A recorrente se limitou a sustentar que não houve manifestação acerca dos pontos suscitados na petição dos embargos de declaração, sem, contudo, apontar ponto a ponto os fundamentos tidos por omitidos. Recai ao recurso especial, no ponto, a inteligência da Súmula 284/STF. 2. Quanto ao termo inicial do benefício, verifica-se que o Tribunal a quo o fixou na data da sentença, sob o fundamento de que somente com a demanda judicial se comprovou a união estável entre a ora recorrente e o instituidor da pensão. Dessa forma, a revisão do julgado a fim de se infirmarem as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem demanda o revolvimento do acervo fático-probatório, inviável em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.621.571/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 8/2/2017.)
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