JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/02/2017
Data de publicação
03/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 02/02/2017, p. 03/03/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EXPRESSA MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL. PROCESSO DE DEMOLIÇÃO DE OBRA. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do CPC/1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 2. A tese relativa à apresentação de defesa prévia no processo de demolição de obra foi decidida pela Corte de origem com fundamento na Lei Estadual 10.177/2008. Incidência da Súmula 280/STF. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 871.135/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 2/2/2017, DJe de 3/3/2017.)
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