- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2021
- Data de publicação
- 24/08/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. AUMENTO DA PENA-BASE. DESPROPORCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. FUNDAMENTO NÃO INFIRMADO. AUMENTO INCIDENTE NA PENA MÍNIMA ABSTRATAMENTE COMINADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão impugnada. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne os fundamentos da decisão combatida, conforme entendimento firmado pela Corte Especial. 2. O princípio da dialeticidade impõe à parte a demonstração específica do desacerto das razões lançadas no decisum atacado, sob pena de não conhecimento do recurso. Não são suficientes, para tanto, a repetição dos termos da impetração. 3. Ainda que superado esse óbice, a aplicação da fração de 1/8 para cada vetorial negativada, como pretendido pela defesa, implicaria a imposição de pena-base mais rigorosa que a estabelecida pelo Tribunal de origem, visto que essa fração incide na pena mínima abstratamente cominada, e não no valor resultante da diferença entre o mínimo e o máximo de pena prevista. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no HC n. 660.915/MT, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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