JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
16/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO PARA A REFORMA DO QUE DECIDIU A INSTÂNCIA A QUO. INADEQUAÇÃO DA VIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade, seja possível a concessão da ordem, de ofício. II - A instância a quo consignou que haveria verdadeira coautoria entre o paciente e o seu comparsa, bem como que a atuação de Leonel teria sido imprescindível ao próprio sucesso da empreitada delinquencial. Para a reversão do referido entendimento e, consequentemente, reconhecer a incidência da causa de diminuição de pena da participação de menor importância, seria imprescindível amplo revolvimento do acervo fático-probatório, a que a via estreita, de cognição sumária, do writ, não se presta. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 375.101/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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