- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDOS. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. CONCESSÃO DE OFÍCIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Verificado que o agravante deixou de impugnar os fundamentos da inadmissão do recurso especial, incide o enunciado sumular n. 182 do STJ. 2. Afastada a obrigatoriedade do regime fechado, o modo intermediário se mostra suficiente para a reprovação e a prevenção do delito. 3. Agravo regimental não provido. Habeas corpus concedido de ofício para fixar o regime semiaberto para cumprimento da pena. (AgRg no AREsp n. 980.476/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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