- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 14/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. REGIME INICIAL FECHADO. ILEGALIDADE CONFIGURADA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. I - Não obstante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial, verifica-se, in casu, patente ilegalidade na fixação do regime fechado para o agravante, condenado à pena de 1 (um) ano e 8 (oito) meses de reclusão, pois não há mais que se falar em regime inicial fechado obrigatório para os condenados por crimes hediondos ou equiparados, ante a declaração de inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei de Crimes Hediondos pelo eg. Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, pra fixar o regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena imposta ao agravante. (AgRg no AREsp n. 993.239/SP, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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