JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jesuíno Rissato
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/08/2021
Data de publicação
24/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jesuíno Rissato, Quinta Turma, j. 17/08/2021, p. 24/08/2021

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE O HABEAS CORPUS. TESE DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA EXAMINADA NO EAREsp 1.669.040/PR. ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO RECONHECIDA. MATÉRIA PRECLUSA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. II - Agravo regimental em que se sustenta a necessidade de reforma do decisum recorrido, sob o argumento de que a tese de nulidade da decisão da Vice-Presidência do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou seguimento ao recurso especial interposto nos autos dos Embargos Infringentes e de Nulidade n. 5015608-57.2017.4.04.7000 não foi examinada pela c. Quinta Turma desta Corte no âmbito EAREsp 1.669.040/PR. III - Contra a decisão que inadmitiu o processamento do recurso especial, a Defesa interpôs, nesta Corte Superior, o AREsp n. 1.669.040/PR, em cujos autos a c. Quinta Turma examinou, incidentalmente, a tese de ilegalidade flagrante por ausência de fundamentação. IV - A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona ao afirmar que a concessão da ordem de habeas corpus é possível apenas quando a ilegalidade ou o abuso de poder forem manifestos, visto que o habeas corpus é ação de iter procedimental exíguo, que não admite fase instrutória ou probatória, e de cognição sumária, a qual não consente com a análise aprofundada de material fático-probatório. V - Incabível a pretensão de rever por meio da presente ação de habeas corpus a conclusão sobre matérias que já foram exaustivamente apreciadas pela e. Quinta Turma em oportunidade anterior. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC n. 664.188/PR, relator Ministro Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Quinta Turma, julgado em 17/8/2021, DJe de 24/8/2021.)
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