JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
14/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 07/02/2017, p. 14/02/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/1973. INEXISTÊNCIA. 2. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo Colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, não havendo que se falar em ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973. 2. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 834.572/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 14/2/2017.)
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