- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/05/2017
- Data de publicação
- 16/06/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/05/2017, p. 16/06/2017
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO DE PERMANÊNCIA. INCIDÊNCIA. MATÉRIA JULGADA SOB A FORMA DE RECURSO REPETITIVO. 1. O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em regime de recurso representativo de controvérsia, que incide o imposto de renda sobre os rendimentos recebidos a título de abono de permanência (REsp 1.192.556/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 6/9/2010). 2. Não há omissão a ser sanada. Não tendo a Primeira Seção realizado modulação dos efeitos da sua decisão, descabida a pretensão de que o entendimento firmado só produza efeitos a partir do julgamento do recurso repetitivo. 3. Embargos de Declaração rejeitados. (EDcl no REsp n. 1.640.250/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/5/2017, DJe de 16/6/2017.)
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