JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÕES INDIVIDUAIS. POSSIBILIDADE. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência do STJ entende que "Não se configura litispendência quando o beneficiário de ação coletiva busca executar individualmente a sentença da ação principal, mesmo já havendo execução pelo ente sindical que encabeçara a ação."(REsp 995.932/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 4/6/2008). 2. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.639.676/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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