JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
06/03/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 06/03/2017

Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. In casu, a parte recorrente alega na petição dos aclaratórios que "houve sim prova do pagamento das competências referidas", bem como que "o HISCRE está juntado no final do documento CALC2 no evento 1 do processo originário de embargos à execução"(fls. 221, e-STJ). 2. Instada a se manifestar, verifica-se que não houve a análise pela Corte local da questão suscitada pela parte recorrente, o que configura matéria relevante ao deslinde da controvérsia. 3. Recurso Especial provido para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para novo julgamento dos Embargos de Declaração. (REsp n. 1.640.656/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 6/3/2017.)
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