- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/02/2017
- Data de publicação
- 07/03/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/02/2017, p. 07/03/2017
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022/2015. CONTRADIÇÃO ENTRE A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE DISPOSITIVA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Constatada a contradição entre a fundamentação adotada e a parte dispositiva do julgado, impõe-se reconhecer a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 2. Nesse contexto, deve ser dado provimento ao Recurso Especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre a matéria articulada nos Embargos de Declaração, em face da relevância do ponto suscitado. 3. Recurso Especial parcialmente provido, determinando o retorno dos autos à Corte de origem, para novo julgamento dos Embargos de Declaração. (REsp n. 1.642.833/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 7/3/2017.)
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