JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/02/2017
Data de publicação
17/02/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 07/02/2017, p. 17/02/2017

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. I - O agravo nos próprios autos não foi conhecido, considerando-se que a parte agravante deixou de atacar especificamente o fundamento do enunciado n. 7 da Súmula desta Corte. II - A parte agravante não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Em virtude do princípio da dialeticidade previsto para os recursos, não se conhece do agravo interno que não impugna os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do enunciado n. 182 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. III - Não se conhece do recurso subscrito por procurador sem mandato nos autos. Consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, é dispensável a exibição, pelos procuradores de Município, do instrumento de procuração, desde que estejam eles investidos da condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato, pelo seu título de nomeação. Precedentes do STJ: EDcl no AgRg no Ag 1.385.162/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 24/10/2011; AgRg no Ag 1.338.172/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 4/2/2011, AgRg no Ag 1.252.853/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe de 15/6/2010. IV - Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 960.051/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 17/2/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 07/03/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. INDENIZAÇÃO. APURAÇÃO. LAUDO DO PERITO JUDICIAL. VIOLAÇÃO A NORMATIVOS FEDERAIS. DISCUSSÃO SOBRE METODOLOGIA E CRITÉRIOS DO LAUDO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. OFENSA À REGRA DA ADSTRIÇÃO. CARÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. REVISÃO DE HONORÁRIOS. SÚMULA 07/STJ. IMPUGNAÇÃO PARCIALMEN…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/04/2017

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DESAPROPRIAÇÃO. CORREÇÃO DO VALOR DA EXECUÇÃO. AGRAVOS DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTO REFERENTE À AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. NÃO IMPUGNAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DOS ENUNCIADOS N. 283 E 284 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE ANTE A INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. I - A parte recorrente não impugnou especificamente o…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 14/02/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO NO PRAZO CONCEDIDO. ARTS. 76, § 2º, I, E 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC/2015. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Diante do que dispõem os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, não se conhece do agravo interno quando, embora devidamente intimada para r…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/02/2017

RECURSO FUNDADO NO CPC/2015. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. AMPLIAÇÃO DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. SÚMULA 280/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao art. 535 do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando i…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 08/11/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil/2015, não se conhece de agravo cujas razões não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada. Aplicação, por analogia, do enunciado n. 182 da Súmula do STJ. 2. Em atenção ao princípio…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.