- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. CONCUSSÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. NULIDADE DO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DA DEFESA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. PATAMAR DE AUMENTO. DESPROPORCIONALIDADE. NÃO CONSTATADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A defesa não demonstra haver provocado manifestação do Tribunal a quo sobre a substituição da pena privativa de liberdade imposta ao réu por medida restritiva de direitos - nem sequer pela oposição de embargos declaratórios. A hipótese não é de nulidade do ato decisório, mas, sim, de ausência de pedido defensivo para que houvesse pronunciamento sobre o tema. 2. Como já destacado na decisão agravada, o acórdão impugnado indica motivação idônea para justificar a valoração negativa da personalidade do réu, da gravidade e do modo de execução do crime. 3. Não é desproporcional o acréscimo em 1 ano e 6 meses acima do mínimo legal, em razão da análise desfavorável de três circunstâncias judiciais, considerando-se os patamares mínimos e máximos previstos em lei - de 2 a 8 anos de reclusão. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 327.179/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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