- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. FALTA DE CABIMENTO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE FURTO PARA ESTELIONATO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS APTOS A MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. 1. O pedido de desclassificação de furto para estelionato tangencia inevitavelmente exame de matéria fático-probatória, providência inadequada para via eleita. 2. A exasperação da pena-base em razão do desvalor dado aos maus-antecedentes e pela reincidência não padece de qualquer ilegalidade, porquanto a Corte estadual está de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 357.929/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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