- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 07/02/2017
- Data de publicação
- 16/02/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/02/2017, p. 16/02/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. PENHORA. BEM DE FAMÍLIA. CARACTERIZAÇÃO. ALTERAÇÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos, o Tribunal local, com apoio no acervo fático-probatório acostados aos autos, reconheceu a natureza de bem de família do imóvel em questão, por ter sido demonstrada sua utilização como residência da família, razão pela qual desconstituiu a penhora que recaiu sobre o bem. 2. A alteração das premissas fáticas adotadas pela Corte de origem, na forma em que pleiteada pela agravante, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 678.141/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/2/2017, DJe de 16/2/2017.)
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