- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/05/2017
- Data de publicação
- 05/05/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 02/05/2017, p. 05/05/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA INCIDENTE SOBRE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. EXPLORAÇÃO EM REGIME FAMILIAR. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. O acolhimento da pretensão recursal sobre a exploração da propriedade rural em regime familiar, utilizando-a para o sustento, considerado requisito essencial para a declaração da impenhorabilidade, exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.014.417/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 2/5/2017, DJe de 5/5/2017.)
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